Contribuição ao debate para o RSC/TAE

Construímos algumas contribuições para o debate da construção do RSC/TAE.

CTB-FASUBRA

8/15/20244 min read

Art. 12-A. A partir de 1º de abril de 2026, fica instituído, aos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE).

§ - O RSC tem por objetivo introduzir e fortalecer mecanismos de valorização na carreira dos servidores Técnico-administrativos em Educação, reconhecimento seus saberes e competências, com base nos seus fazeres - saber, saber fazer e fazer -, consistindo em seu patrimônio funcional e o conhecimento adquirido por meio da educação formal, em todos seus níveis, estimulando o seu desenvolvimento profissional.

§ 1º Fará jus ao Reconhecimento de Saberes e Competências Técnico-Administrativas em Educação (RSC-TAE), todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que, durante sua vida funcional, preencherem os requisitos para sua aquisição.

Art. - O RSC- TAE, deverá contemplar atividades técnicas e administrativas nas dimensões: gestão administrativa, gestão acadêmica, representação política e de classe e técnico-profissional que contribuem para a melhoria dos indicadores de avaliação das instituições federais de ensino.

Art. º. Para fins de percepção do RSC, o servidor deverá ter avaliação positiva por mérito, obter as pontuações exigidas para as atividades adicionais e as complexidades das competências individuais, somadas ao nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, consideradas para o Incentivo à qualificação - IQ.

Art. O RSC equivalerá ao nível do Incentivo à Qualificação – IQ, imediatamente superior, ao que o servidor se encontra, exceto o RSC de Nível VII – RSC Especial.

§ O Nível Especial-RSC VII, se destina aos servidores que possuírem o título de doutorado, e preencham os requisitos de pontuação das complexidades das competências e atividades adicionais e, considerado para efeitos remuneratório, a diferença, em percentual, entre o Nível V e o Nível VI.

Art. º- Os percentuais de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, quando for o caso.

Art º O RSC-TAE terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

§ . O RSC será composto por 7 (sete) níveis, conforme anexo xxxxxArt... As complexidades das competências e das atividades adicionais estarão relacionadas aos Planos de Desenvolvimento Institucional – PDI e Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira - PDIC, no cumprimento das atividades relativas à gestão, a inovação, ao ensino, à pesquisa, à extensão e à assistência.

Art.... O Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC com os respectivos critérios, as atividades técnicas e administrativas, complexidades das competências, atividades adicionais e pontuação mínima e máxima para cada nível de RSC, serão elaborados pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) e regulamentados por ato do Ministro de Estado da Educação, observando os princípios e diretrizes seguintes:

I. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento social, à pesquisa básica e aplicada, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

II. a extensão de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca;

III. os intercâmbios culturais, científicos e técnicos com instituições congêneres nacionais e estrangeiras;

IV. a contribuição para o desenvolvimento do ensino básico, técnico, tecnológico e superior;

V. a constituição de espaço aberto para compreender, interpretar, preservar, reforçar, fomentar e divulgar a cultura nacional e regional, num contexto de pluralismo e diversidade cultural e étnica;

VI. a contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional;

VII. a contribuição para romper com as desigualdades sociais, bem como superar a alienação individual e coletiva;

VIII. a comunicação com a sociedade;

IX. as políticas de pessoal, a carreira dos técnico-administrativos em educação, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

X. a organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia e a participação dos servidores nos processos decisórios;

XI. o planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional; e,

XII. as políticas de atendimento/assistência à comunidade interna e externa;

Art. A pontuação atingida que exceda a exigida para cada nível de RSC-TAE, será contabilizada para o nível subsequente;

Art. O servidor poderá solicitar o nível correspondente ao RSC a qualquer momento ao longo de sua carreira, desde que atingido toda a pontuação necessária para alcançar aquele nível de RSC-TAE;

Art. ..A instituição poderá solicitar em memorial a descrição e/ou comprovação por meio de portaria, certificado, publicação, declaração do chefe do setor ou qualquer outro meio oficial e válido de comprovação da atividade realizada que contribuiu para atingimento das métricas exigidas para cada nível de RSC. Em casos de novo provimento em cargos no PCCTAE, serão considerados os saberes e competências já adquiridos anteriores ao cargo, desde que constem na Tabela de Atividades, com aplicação em quaisquer ambientes organizacionais;

Art. º A CNSC, será responsável pela atualização das complexidades das competências e das atividades adicionais, a cada 2 anos, a partir de sua publicação.

Art. - Será criada uma comissão paritária em cada instituição, composta por representantes eleitos dos TAE e pela gestão para implantação do RSC-TAE.

§ 4º Caberá a Comissão Interna de Supervisão (CIS) a fiscalização e acompanhamento dos processos de implantação e implementação do RSC.

*Os anexos estão disponíveis no documento completo.